quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
Dr. Ewaldo Schieber . Presidente entre 1930-1931, 1931-1933.
1932-1933 Presidente Dr. Ewaldo Schiebler
Vice-Presidente Dr. Tobia P. Rabello
1º. Secretário Dr. Nelson José Corrêa
2º. Secretário Dr. Raul Brand
Tesoureiro Dr. Waldemar Grummt
Orador Dr. Ozeas Saraiva
Bibliotecário Dr. Leoncio M. Sobrinho
Acta da sessão ordinária realizada no dia 22 de Abril de 1933.
O Sr. Presidente traz ao conhecimento da casa, o fato verdadeiramente deprimente para a nossa classe, de um professor de renome nacional, estar emprestando o seu título para o desenvolvimento da praga de charlatães.
Trata-se do Prof. Augusto de Coelho e Souza, nosso sócio honorário, residente na Capital Federal.
A Diretoria já se havia manifestado sobre o assunto, colhendo informações junto ao próprio Dr. Coelho e Souza, que desatenciosa, agressiva e atrevidamente, respondeu ao delicado ofício enviado, insultando as instituições, digo, as Sociedades Odontológicas do Brasil e fazendo longamente seu próprio elogio.
Diz, o Prof. Souza em sua missiva, com relação aos práticos, ele e outros "adquiriram também o direito de ensina-los, e contra esse direito ninguém pode insurgir-se".
E depois de descambar para uma linguagem pouco recomendável, diz ainda "Quando uma classe quer fazer com que sejam prevalecidos os seus direitos, toma a ofensiva em massa, numa avalanche impressionante, do norte ao sul do país", e no entanto é ele o Prof. Souza, que como um dos leaders odontológicos do Brasil, esquece-se de tomar essa ofensiva para a troco de uma retribuição material, talvez irrisória, se lançar nos braços dos práticos, contribuindo para o rebaixamento da profissão odontológica no Brasil.
Adiante, ainda, o Prof. Souza diz "Eis o que me cumpre responder à Sociedade de Odontologia do Paraná, que agirá como bem lhe parecer, mas não a julgo competente para protestar contra um direito que não há tribunal que me possa censurar ou dele privar-me".
Estabelecem os nossos Estatutos, Art 2, letra D, aos associados: "O zelo pelo exercício legal da profissão em salvaguarda dos legítimos interesses dos seus associados, e no seu artigo 22, letra G, atribui ao sócio o "dever de respeitar os ditames da odontologia".
Ora, quem não estiver de acordo com essas determinações e com essas exigências normais, não pode fazer parte de nossa agremiação, mesmo que essa pessoa seja um Prof. Coelho e Souza ou um récem-formado.
Não é crível que a Sociedade se esfalfe em trabalhos extenuantes para o bem comum, visando o progresso profissional, lutando contra políticos, contra leis e contra interesses inconfessáveis e agasalhar em seu seio um sócio, que sendo quem é, devia dar bom exemplo, arrasta-se ou deixa-se arrastar por turmas de charlatães inescrupulosos, que lhe exploram o nome em boletins de grande tiragem, mediante uma, quiçá, mísera pecúnia, a tanto per capita, a título de ensino.
Essas foram as ponderações apresentadas pelo 1º. Secretário, que disse ainda, que a Diretoria já deliberara a eliminação do Dr. Coelho e Souza, para ulterior aprovação da Assembléia, mas que opinava, no momento, para a nomeação de uma comissão para estudar o caso e dar o seu parecer.
Posta a votos esta proposta, os membros presentes foram unanimes em recusa-la, opinando pela confirmação da eliminação.
Deu assim , o Sr. Presidente por findo o caso Coelho e Souza.
O Sr. 1º. Secretário pediu a palavra e expôs que com o último despacho do Sr. Ministro da Educação, dando por bem cassadas as concessões feitas pela Saúde Pública do Paraná e pela mesma tornadas sem efeito, a campanha contra o charlatão odontologico, no Paraná, dirigida pela nossa Sociedade, estava virtualmente ganha. Isso tudo fora devido exclusivamente ao auxílio que todos prestaram, indistintamente, uns mais outros menos, de acordo com as necessidades.
Não fosse a estreita comunhão de vistas, de todos, os esforços dispendidos no interesse único de evitar o desnivelamento da nossa nobre profissão, não teríamos conseguido essa vitoria brilhantíssima que foi a do esmagamento integral do prático dentista. Eles ainda ai estão , espalhados pelo centro da cidade, ostentando, num último assomo de resistência, placas e anúncios pela imprensa.
Mas já estão ilegalmente trabalhando, com o título ilegal que obtiveram. A Higiene os tem sob vistas e a questão está apenas sendo considerada como um caso de polícia.
Acta da sessão extraordinária realizada no dia 10 de Junho de 1933.
Sob a Presidência do Dr. Nelson José Correa . toma a palavra o Dr. Prof. Julio Moreira que propõem seja considerada como encerrada a sessão e sem prejuízo para a solenidade da posse seja trazida a discussão assunto diverso e que pela sua urgência não permite protelação. Aceita esta proposta o Prof. Julio Moreira em ligeiras palavras aponta o momento que passa todo o país para a representação das classes junto à Constituinte, sendo que dos 400 delegados das profissões liberais, serão eleitos os representantes das mesmas, cabendo uma vaga para a Odontologia. Propõem que devido a importância do número de votos que caberá ao Paraná se trate com a maior urgência do assunto , o que é aceito.
Acta da sessão solene realizada no dia 23 de Setembro do ano de 1933.
Realizou-se uma Sessão Solene aos 23 de Setembro de 1933, às 20,30 horas para a inauguração da sua Sede Social sita à Rua 15 de Novembro n.º. 163, 2º. Andar e para homenagem ao Professor Guido Straube.
Aberta a Sessão foi pelo Sr. Presidente exposta em breves palavras o assunto da presente reunião, dando como inaugurada a sede social e terminando com o agradecimento às casas Nickel e Metal pelas valiosas ofertas que fizeram a esta Sociedade.
O Sr. Presidente convida a Srta, Halina Sieciechowich, para que retire a bandeira que envolve o retrato do Dr. Guido Straube, a quem a Sociedade lhe presta justa homenagem.
Após uma salva de palmas, com a palavra o Dr. Ozeas Saraiva, orador da Sociedade, pronuncia um brilhante discurso, relembrando aos ilustres consócios os valiosos serviços prestados pelo Dr. Guido Straube a nossa classe.
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