terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Prof. Dr. Guido Straube Presidente entre 1930-1931


Presidente Dr. Guido Straube.
Vice-Presidente Dr. Ewaldo Schiebler
1º.Secretário Dr. Ozéas Saraiva
2º Secretário Dr. Levy de Britto Buquera
Tesoureiro Dr. Waldemar Grummt
Orador Dr. Emmanuel Rocha
Bibliotecário Dr. Tobias Pinto Rebelo

Acta da sessão ordinária realizada a 2 de Julho de 1930.

O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Dr. Julio Moreira relator da Comissão nomeada para estudar os meios de aquisição de um aparelho radiográfico e sua montagem, que leu o dito relatório subscrito por todos os membros da Comissão.
Constam do Relatório os seguintes quesitos:
1º. A Comissão julga de alto valor moral e de grande alcance cientifico para a classe odontologica do Paraná a organização de um Gabinete de Radiologia pôr parte da Sociedade Odontologica do Paraná;
2º. O Gabinete Odontológico deverá ser montado de acordo com tudo o que houver de melhor, de mais perfeito, de mais moderno, para que possa corresponder as exigências de técnica reclamadas pelos conhecimentos da Odontologia Contemporânea.
3º. O Gabinete Odontológico será dirigido única e exclusivamente por Cirurgião Dentista, nosso associado, designado pela diretoria da Sociedade Odontológica do Paraná, o qual deverá se submeter ao seguinte:
a) Não exercer clínica dentária, nem ser proprietário ou pecuniariamente interessado em gabinete dentário em funcionamento,
b) b) Prestar mensalmente contas à Diretoria da receita e despesa do Gabinete Radiológico
c) c) efetuar contrato com a Sociedade para dirigir o Gabinete Radiológico por prazo e mais determinações estipuladas pela Assembléia, garantindo assim as duas partes contratantes;
d) a fazer as despesas de manutenção do Gabinete Radiológico com a própria receita;
e) observar com rigor tudo o que for determinado pela Assembléia e que constar do contrato.
4º. A renda bruta do Gabinete Radiológico será dividida em 3 partes: umas destinada a constituir o fundo de reserva do Gabinete Radiológico; a Segunda, destinada ao profissional que tiver feito a requisição do trabalho e a terceira destinada à manutenção do Gabinete Radiológico e aos honorários do Diretor do Gabinete.
No caso do Requisitante não ser acionista do G.R. a parte que lhe competiria reverterá em benefício dos honorários do Diretor.
5º. O Capital necessário para a aquisição do G.R. será formado pelas quotas de contribuições feitas pelos associados, devendo a S. O; P. adquirir tantas quotas, quantas sejam autorizadas pela Assembléia.
6º. O Gabinete Radiológico será instalado em prédio em rua central e onde o Diretor esteja a disposição das partes em horário previamente determinado e ao conhecimento de todos os profissionais.
7º. Só será organizado o Gabinete Radiológico uma vez redigido e aprovado por Assembléia um regulamento onde seja detalhadamente explanados todos os itens necessários para o bom funcionamento do Gabinete, devendo ser observado para a confecção deste regulamento as bases apresentadas por esta Comissão.

Acta da Sessão ordinária realizada a 9 de Dezembro de 1931.

O Sr. Presidente pede ao Sr. Secretário que em prosseguimento a sessão anterior, exponha à casa a atuação da diretoria no caso das explorações em torno do ensino odontologico, o que aquele fez nos seguintes termos:
Informada a opinião publica e os interessados pela nota fornecida à imprensa sob o título "Fábricas de Diplomas" e de posse da resposta do Ministério da Educação e Saúde Pública ao digno representante neste estado e tendo sido em sessão anterior resolvido fazer público mais ampla e claramente a monstruosidade da exploração aludida, pela comissão designada, dirigiram-se à imprensa os membros: Cirurgião Dentistas Ozeaz Saraiva e Raul Brand e que graças a gentileza da redação fizeram público o artigo "Ainda as conseqüências da Reforma do Ensino".
O Dia de 13 de Novembro de 1931, que frisa a incisiva resposta do Ministério, mandando aplicar o art.313 da Reforma do Ensino ,que manda fechar as escolas não reconhecidas e fiscalizadas pelo Governo Federal.
Em prosseguimento, dada a demora da execução das leis, foi redigido artigo que destroi, calcado na legislação, as pretensas bases da referida exploração, frisando as penas na falta do cumprimento das mesmas.
Ofício ao Diretor do Departamento de Saúde Pública do Estado incluindo documento prova da existência do charlatanismo impune no nosso Estado( comunicação da eleição da diretoria da associação dos práticos) sob proposta tescrita de Ozeas Saraiva e Fábio A . da Gama.
Resultando da entabulação, já iniciada desde o princípio do ano por esta Diretoria e do presente estado de coisas o Sr. Dr. Diretor Geral da Saúde Pública, deste Estado baixa portaria n.º. 14 de 17 de Novembro do corrente ano, nomeando o Prof. Guido Straube, designado para o cargo, que então cria, de Inspetor Dentário por esta Sociedade.
Fica resolvido incluir em acta as cópias dos artigos publicados sobre a presente questão. O Prof. Guido Straube propõem em seguida, considerando o gesto dos Cirurgiões Dentistas e demais Professores que constituem o corpo de ensino da escola em questão, demitindo-se da mesma, um voto de louvor e reconhecimento, o que foi aceito.

Acta da sessão ordinária realizada a 29 de Janeiro de 1931.

Odontologia e a sua regulamentação eminente.
O Sr. Presidente Prof. Evaldo Schiebler expõem à casa o resultado da audiência que, com o interventor federal no Estado, teve a Diretoria sabendo que todas as informações dadas ao ofício desta Sociedade, que solicita a aplicação das leis no caso da pertença escola de odontologia ( curso de um ano ) nesta Capital são inteiramente favoráveis ao que pleiteia a Diretoria e a Sociedade.
Pondo à disposição dos presentes , a palavra, para se manifestarem sobre as medidas que em prosseguimento são achadas convenientes para serem postas em prática manifesta-se o Prof. Francisco Bassetti que chama a atenção para o fato de, apesar de quase aniquilada, a escola insiste em uma ameaça , visto ensinar-se odontologia a indivíduo já em exercício clandestino da profissão e animando-se outros à mesma contravenção, resultando uma verdadeira fábrica de práticos, ponto de vista este corroborado pelo colega Emannuel Rocha, que diz parecer de fato ser este o fim da escola.
Sr. Presidente considerando ser inteiramente oportuno ficar de sobreaviso, quanto ao novo caráter que tomou a escola quais desmantelada pela campanha desta Sociedade, pondera a conveniência de agir de maneira comum com o Sindicato Odontológico, organização para a defesa dos interesses da classe, de cuja diretriz espera ser esclarecida a presente Diretoria. E ainda que devido a uma particularidade da legislação é livre a iniciativa particular de qualquer ensino, não podendo o Governo obrigar a fechar uma instituição privada e sim só declara nulo o seu valor legal por não preencher os requisitos exigidos por escolas de tal matéria.
O colega Emannuel Rocha faz a sua justificação à Sociedade de sua cooperação inicial e afastamento da escola em questão, em brilhante peça oratória. Em seguida salientando-a., discorre sobre a importância da eminente reorganização do quadro de cirurgiões dentistas do exército e propõem seja enviado ao Ex.mo. Sr. Ministro da Guerra as congratulações desta sociedade , a que é aceito.

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